| ABRIL NO ACRE INDÍGENA - Consulta Livre, Prévia e Informada aos Povos Indígenas no Brasil |
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| Seg, 02 de Abril de 2012 18:55 | |||
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Com o tema “Identidade Indígena no Acre: direitos e diferenças”, a Comissão Pró-Índio do Acre, em conjunto com suas parceiras, a Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre (AMAAIAC) e a Organização dos Professores Indígenas do Acre (OPIAC), abre o mês de abril com estudos, debates, rodas de conversa, vídeos e visitações na programação que realiza anualmente. A proposta é gerar conhecimento com a sociedade acreana sobre a realidade indígena do estado e do Brasil, discutindo e trocando idéias sobre os direitos indígenas. Em momento oportuno e atualizado da pauta sobre o direito de consulta e o início do processo da regulamentação da Convenção 169, a parceria entre o jornal Página 20 e as realizadoras, compartilha as Propostas de Diretrizes para a Regulamentação dos Procedimentos de Consulta Livre, Prévia e Informada aos Povos Indígenas no Brasil, resultado da discussão da Rede de Cooperação Alternativa, organização que reúne instituições indígenas e indigenistas de diferentes estados do país, da qual a CPI/Acre e a OPIAC são membros fundadores.
Agente Agroflorestal Indígena Nilson Tuwe Kaxinawá
Consulta Livre, Prévia e Informada aos Povos Indígenas no Brasil Os acordos e tratados internacionais, tais como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) são dois bons exemplos pela busca de um convívio harmônico, respeitoso e justo entre os povos, habitantes do planeta. A ONU diz que a paz mundial é um dever das nações e, através de seu órgão específico para assuntos de trabalho, a OIT, constituiu a Convenção 169, que trata dos direitos dos povos indígenas e tribais, cujo destaque é garantir que estes povos sejam ouvidos e que influenciem sobre as decisões legislativas, administrativas e políticas para suas vidas. Em seu artigo 7º , a Convenção, declara que “os povos indígenas e tribais deverão ter o direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que afete suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e de controlar, na medida do possível, seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Além disso, esses povos deverão participar da formulação, execução e avaliação de planos e programas de desenvolvimento nacional capazes de afetá-los diretamente”. Com o intuito de fazer valer e por em prática o que está estabelecido, assinado e acordado pelo Brasil, referente ao direito de consulta dos povos indígenas, a RCA em conjunto com a Associação Brasileira de Antropologia (ABA), o Ministério Público Federal, o Instituto de Estudos Socioeconomico (Inesc) e o Centro de Pesquisa e pós-Graduação sobre as Américas da UnB (Ceppac) promoveram um seminário para debater sobre o “conteúdo e o alcance do Direito de Consulta Livre, Prévia e Informada dos povos indígenas previsto na legislação nacional e internacional, bem como trabalhar na elaboração de uma proposta preliminar de diretrizes que orientem a regulamentação e aplicação deste direito no Brasil”. Neste seminário foram elaboradas propostas de diretrizes para a regulamentação da Convenção 169. Tal documento foi entregue à Secretaria Geral da Presidência da Republica, Funai e Ministério das Relações Exteriores. No ato, representantes do Governo Federal concordaram e reconheceram que o Brasil, signatário da “169”, tem um déficit em relação a regulamentação da referida Convenção e anuncia que vai retomar a matéria. Assim posto, em janeiro de 2012, instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para “estudar, avaliar e apresentar proposta de regulamentação da Convenção 169 da OIT, no que tange aos procedimentos de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) aos Povos Indígenas”. Entendida como um dos mais importantes mecanismos de participação da Convenção, a CPLI estabelece, entre outras questões, que os indígenas sejam consultados de forma transparente, legítima e de boa fé antes de qualquer decisão administrativa ou legislativa que impactem sobre seus territórios, acesso aos recursos e condições e modos de vida. Em seguida, no mês de março de 2012, a Secretaria Geral da Presidência da Republica, o Ministério das Relações Exteriores e a Funai realizaram o Seminário “Convenção 169 da OIT: expectativas e experiências”, cujo objetivo foi “compartilhar conhecimentos e experiências, de forma participativa, para obtenção de subsídios para a regulamentação dos mecanismos de consulta”.
Seguem as propostas de diretrizes.
Proposta de Diretrizes para a Regulamentação dos Procedimentos de Consulta Livre, Prévia e Informada aos Povos Indígenas no Brasil Princípios e regras gerais de aplicação:
1. Recomendações sobre o processo de regulamentação do direito de consulta prévia:
2. Recomendações sobre o conteúdo da regulamentação do direito de consulta prévia: 2.1. Com relação às decisões que devem ser consultadas:
2.2. Com relação ao momento oportuno de realizar a consulta:
2.3. Com relação a quem deve realizar a consulta:
- Os interlocutores por parte do Estado e dos povos indígenas. - Os procedimentos adequados (prazo, assessoria técnica e modos de tomada de decisão). - O cronograma, que deve contemplar o tempo do processo de compreensão e deliberação interna dos povos indígenas. - A forma em que a informação será disponibilizada, bem como os recursos necessários para sua compreensão. - Tradução nas línguas dos povos indígenas envolvidos no processo, quando houver necessidade. - A informação completa, independente e oportuna.
Organizações participantes da elaboração do documento: Apina - Conselho das Aldeias Wajãpi Arpinsul – Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul Associação Wyty-Catë dos Povos Timbira do Maranhão e Tocantins CEPPAC – Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas Comissão Yvy Rupa CPI-AC – Comissão Pró-Índio do Acre CIR – Conselho Indígena de Roraima CTI – Centro de Trabalho Indigenista Foirn – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro HAY – Hutukara Associação Yanomami Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena Inesc – Instituto de Estudos Socioeconômicos ISA – Instituto Socioambiental Opiac– Organização dos Professores Indígenas do Acre Oprimt – Organização dos Profissionais Indígenas da Educação de Mato Grosso RCA – Rede de Cooperação Alternativa
Organizações convidadas para contribuir com a elaboração do documento: CPPDI – Centro de Políticas Públicas y Derechos Indígenas, Chile Ciudadania, Bolívia DAR – Derechos Ambiente y Recursos Naturales, Peru IEB – Instituto de Educação do Brasil Fundacion Gaia Amazônica, Colômbia PUC-PR – Pontifícia Universidade Católica do Paraná RAMA – Red Jurídica Amazônica, Equador
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| Última atualização em Seg, 02 de Abril de 2012 19:33 |



